Prazo para adesão ao RELP é prorrogado para o dia 31.05.2022

O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN decidiu, por meio da Resolução CGSN n. 168/2022, prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – RELP até o dia 31.05.2022.

Esta prorrogação se deu em virtude da necessidade de definição de qual será a fonte de compensação do RELP, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A resolução em questão também prorrogou o prazo para regularização dos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional, que agora será no dia 31.05.2022, concedendo aos contribuintes um mês a mais para regularizarem sua situação fiscal.

O Programa, que vem enfrentando diversos problemas desde que foi lançado pelo Governo Federal, poderá ser aberto nesta sexta-feira, 29.04.2022, de acordo com informações trazidas pelo presidente do SEBRAE, Carlos Melles.

Entenda como regularizar seus débitos do Simples Nacional através do RELP entrando em contato com nossa equipe de especialistas.

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