Decisão do TJRJ autoriza a exclusão do ISS, PIS e COFINS da base de cálculo do ISS

Uma decisão inédita proferida pela 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro autorizou um contribuinte a excluir, da base de cálculo do ISS, os valores relativos ao PIS, COFINS e, ainda, ao próprio ISS.

O cerne da discussão esteve fundado na violação ao art. 7º, da Lei Complementar n. 116/2003, que limita a incidência do ISS ao preço do serviço prestado, e, a legislação municipal, exige que os valores referentes ao ISS, PIS e COFINS, componham a base de cálculo do referido tributo.

 

A magistrada, ao deferir o pedido liminar formulado, entendeu que o mesmo raciocínio aplicado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS deveria ser aplicado ao caso em comento, mencionando, inclusive, precedente do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo para corroborar com sua fundamentação.

Para a juíza, “a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que nada mais representa do que o faturamento havido em contraprestação ao serviço executado, de modo que a ampliação do entendimento firmado para o imposto municipal é medida que se impõe para justa cobrança do tributo”, decidindo, na sequência, de modo favorável ao contribuinte.

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