LC n.º 192/2022 e as alterações ao ICMS, PIS e COFINS sobre combustíveis

No dia 11.03.2022, foi publicada, pelo Poder Executivo, a Lei Complementar n.º 192/2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá o ICMS uma única vez, bem como a redução das contribuições destinadas ao PIS e COFINS decorrente da venda de combustíveis à 0 (zero).

Referida legislação estabelece que o ICMS terá incidência uma única vez sobre a gasolina e o etanol anidro combustível; diesel e biodiesel e; gás liquefeito de petróleo.

Ainda, a norma dispõe que as contribuições destinadas PIS e à COFINS devidas pelos produtores e importadores de derivados de petróleo; importadores ou produtores de biodiesel e; decorrente da venda de querosene de aviação, serão reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022, restando garantida às pessoas jurídicas da cadeia a manutenção dos créditos vinculados.

Por fim, as alíquotas das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS incidentes na importação de óleo diesel e suas correntes, de biodiesel e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, bem como de querosene de aviação, também ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2022 – PIS/COFINS – Importação.

× Como posso te ajudar?