Parcelamento Especial dos débitos para empresas do Simples Nacional, com redução de multa, juros e encargos legais

Foi publicada, em 22.03.2022, a Resolução CGSN n.º 166/2022, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional – RELP, disponível para as microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.

A adesão ao RELP possibilita o parcelamento de débitos oriundos do Simples Nacional em até 180 prestações, com reduções de até 100% dos juros, multa e encargos legais, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até competência do mês de fevereiro de 2022, inclusive débitos que se encontram nas Procuradorias regionais, no caso dos débitos referentes ao ICMS e ISS.

Para aplicação das reduções, a Receita Federal observará a inatividade ou redução da receita bruta do contribuinte, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

O pedido de parcelamento deverá ser realizado até 29/04/2022 e implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

Sua empresa possui parcelamento comum ou débitos perante à Receita Federal e PGFN?

Saiba mais sobre o RELP entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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