AGU se manifesta contra a cobrança imediata do ICMS-DIFAL

Após a polêmica discussão envolvendo a cobrança do ICMS-DIFAL no ano de 2022, a Advocacia Geral da União se manifestou em 08/03, pela aplicação do princípio da anterioridade anual à cobrança do tributo. Ou seja, de acordo com a AGU, o ICMS-DIFAL só poderia ser cobrado no ano de 2023.

Alternativamente, o órgão vinculado à União defendeu a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal. Deste modo, o imposto só poderia ser cobrado após o decurso de prazo de 90 dias da publicação da lei, no dia 5 de abril.

Embora a discussão divida opiniões, os estados da Bahia, Pernambuco, Espírito Santo, Piauí, Ceará, Santa Catarina, Maranhão, Sergipe e Goiás, além do Distrito Federal, já derrubaram liminares que autorizavam a cobrança do imposto somente no ano de 2023, o que indica que a discussão terá novos capítulos até que se chegue ao posicionamento final.

Para suspender a cobrança com maior segurança, os contribuintes podem se socorrer ao Poder Judiciário, depositando judicial e mensalmente, os valores que seriam recolhidos a título de ICMS-DIFAL, e, caso o desfecho final seja favorável às empresas, poderão reaver os valores devidamente atualizados.

Saiba mais sobre a possibilidade de ingresso com a medida judicial entrando em contato conosco.

 

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