PGFN prorroga para 29.04.2022 o prazo para negociação dos débitos inscritos em Dívida Ativa

A PGFN, através da Portaria n.º 1.701/2022, alterou a data limite para adesão à Transação excepcional para o dia 29.04.2022, permitindo que os contribuintes com débitos de até 150 milhões se beneficiem da medida concedida pelo Governo Federal.

A medida permite que os débitos inscritos em dívida ativa da União sejam renegociados com descontos, benefícios e prazos diferenciados, podendo o saldo devedor ser parcelado em até 145 vezes, sendo que a entrada pode ser dividida em até 12 prestações.

Os descontos e as condições variam de acordo com o impacto da pandemia nas atividades empresariais, possibilitando às empresas mais prejudicadas maiores benefícios, observados os limites previstos na legislação de regência da transação.

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