Prazo para adesão a Transação Excepcional se encerra no dia 25/02/2022

Está disponível até o dia 25.02.2022 na Procuradoria da Fazenda Nacional a possibilidade dos contribuintes parcelarem os seus débitos inscritos em dívida ativa da União, com descontos, benefícios e prazos diferenciados para as dívidas de até 150 milhões.

Esta modalidade permite que a entrada – 4% do valor da dívida selecionada – seja paga em até 12 vezes, com descontos sobre os valores de multa, juros e encargos que podem chegar em até 100%, possibilitando que o saldo devedor seja parcelado em 60, 72 e até 133 vezes, a depender da classificação da empresa.

Vale ressaltar que as empresas que comprovarem o impacto da pandemia em suas atividades terão um aumento no redutor da capacidade de pagamento, e os descontos ofertados pela PGFN serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, observados os limites previstos na legislação de regência da transação.

Saiba mais sobre a transação excepcional entrando em contato conosco.

× Como posso te ajudar?