Está disponível até o dia 25.02.2022 na Procuradoria da Fazenda Nacional a possibilidade dos contribuintes parcelarem os seus débitos inscritos em dívida ativa da União, com descontos, benefícios e prazos diferenciados para as dívidas de até 150 milhões.
Esta modalidade permite que a entrada – 4% do valor da dívida selecionada – seja paga em até 12 vezes, com descontos sobre os valores de multa, juros e encargos que podem chegar em até 100%, possibilitando que o saldo devedor seja parcelado em 60, 72 e até 133 vezes, a depender da classificação da empresa.
Vale ressaltar que as empresas que comprovarem o impacto da pandemia em suas atividades terão um aumento no redutor da capacidade de pagamento, e os descontos ofertados pela PGFN serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, observados os limites previstos na legislação de regência da transação.
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