REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO: Já ouviu falar?

O Regime de Trânsito Aduaneiro permite o transporte de mercadorias de um ponto a outro do território aduaneiro, com a suspensão do pagamento de tributos.

MODALIDADES:

1) Trânsito de Importação

1.1) Transporte de mercadorias vindas do Exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o ponto do despacho;

1.2) Transporte de um recinto alfandegado situado na zona secundária a outro;

1.3) Transporte de mercadoria vinda do Exterior, conduzida em veículo de viagem internacional até ao ponto de descarga;

2) Trânsito de passagem  

2.1) Transporte de materiais de uso, reposição, conserto, manutenção e reparo de embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros pelo território aduaneiro;

2.2) Transporte de bagagem acompanhada de viajante em trânsito;

2.3) Transporte de partes, peças e componentes para manutenção de embarcações em viagem internacional;

3) Trânsito de exportação

3.1) Transporte de mercadoria nacional, nacionalizada ou estrangeira despachada para reexportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque, ou ainda, para reexportação ou para exportação conduzida em veículo com destino ao exterior.

A Autoridade Aduaneiro concederá o respectivo regime aduaneiro e estabelecerá os prazos para execução e operação, bem como para a comprovação da chegada e cautelas necessárias.

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