O RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) permite a importação de mercadorias com suspensão de impostos, que serão utilizadas em processo de industrialização destinado à exportação ou ao mercado interno.
Também, é possível que, parte dessa mercadoria importada, após ser industrializada, seja despachada para consumo no mercado interno.
Nesse regime aduaneiro, suspendem-se os seguintes impostos incidentes sobre a Importação:
– II;
– PIS/COFINS;
– IPI;
– AFRMM;
– ICMS (em alguns Estados);
Para a fruição desse benefício, é necessário que a empresa desenvolva um sistema informatizado e integrado com a empresa, de acordo com as regras pré-estabelecidas pela Receita Federal, para controle e monitoramento do cumprimento do regime.
Além disso, para a manutenção do regime, a empresa está condicionada, entre outros requisitos básicos, a exportar produtos industrializados no valor anual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das mercadorias adquiridas pelo Regime, bem como aplicar na produção, pelo menos 70% das mercadorias igualmente adquiridas com a utilização dos benefícios desse Regime.
O RECOF-SPED, segue as mesmas regras do RECOF padrão, porém, basta que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais, bem como faça o correto preenchimento do Bloco k da EFD, correspondente aos controles de produção e de estoque.