EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA: Já ouviu falar?

A Exportação Temporária é um Regime Aduaneiro Especial, que permite a saída de mercadorias nacionais do Brasil, com suspensão do pagamento dos impostos incidentes sobre a exportação, com o seu retorno para o país por um prazo determinado.

Esse regime normalmente é utilizado nos casos de acordos internacionais destinados a eventos científicos, técnicos, artísticos, culturais, esportivos, entre outros.

Há ainda, a denominada Exportação Temporária para Aperfeiçoamento do Passivo. Essa modalidade permite a saída do país de mercadoria nacional, para ser submetida a operação de industrialização (transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem) no exterior que, posteriormente retornará ao Brasil como um produto novo, mediante importação, com o pagamento dos impostos então incidentes sobre o valor agregado.

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