Drawback na exportação indireta: é possível?

Para as pequenas empresas ou àquelas que não possuem conhecimento amplo sobre as operações de exportação, a exportação indireta se torna uma alternativa.

Tal operação consiste na venda de mercadorias destinadas à exportação por estabelecimento industrial ou comercial para empresas comerciais exportadoras, trading companies ou outra empresa habilitada a operar no comércio exterior.

Aplica-se Drawback nesses casos?

Nestes casos específicos, não há aplicação cumulativa dos benefícios do drawback, que se reserva às operações de exportação diretas.

No entanto, a legislação brasileira prevê a suspensão do IPI, do PIS e da Cofins, além da não incidência do ICMS na remessa realizada para esse fim. Caso comprovada a exportação no prazo existente, as empresas se beneficiarão de todas as isenções e imunidades previstas para a exportação.

E quais as diferenças, portanto?

O drawback consiste em uma operação mais complexa, mas que torna mais simples o controle e a aplicação dos benefícios, por não depender de uma terceira parte na cadeia.

Cabe ao exportador avaliar ambas as operações junto aos especialistas, para garantir que o melhor benefício seja aplicado a sua empresa, maximizando resultados e o controle nas suas operações.

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