Transação Excepcional: Redução do passivo fiscal perante à PGFN

Está vigente até 29 de dezembro de 2020, a Transação Excepcional de débitos inscritos em dívida ativa perante à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive para débitos oriundos do Simples Nacional.

Essa modalidade permite que os contribuintes paguem os seus débitos, já inscritos em dívida ativa, com entrada reduzida, descontos de multas, juros e encargos, de acordo com a sua capacidade de pagamento.

Segundo as normas previstas na Portaria nº 14.402/2020, a transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses e o restante, da seguinte forma:

 

  • Pessoas Jurídicas

– Após a entrada, o saldo poderá ser parcelado em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre as multas, juros e encargos, com valor da parcela não inferior à R$ 500,00;

  • Pessoas Físicas, Empresários Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Instituições de Ensino, Santas Casas de Misericórdia, Sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei 13.019/2014)

– O saldo poderá ser parcelado em até 133 meses, com descontos de até 100% das multas, juros e encargos legais, com valor da parcela não inferir a R$ 100,00.

Obs: No caso de débitos previdenciários, o número de parcelas é de no máximo 60 meses.

Todas as etapas para a adesão à Transação Excepcional são realizadas pelo sistema REGULARIZE, da PGFN, bem como a prestação de informações necessárias à consolidação.

Essa é uma ótima oportunidade para as empresas reduzirem o seu passivo fiscal inscrito em dívida ativa, beneficiar-se dos descontos oferecidos pelo Fisco e evitar uma futura execução fiscal e demais complicações dela decorrentes.

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