Taxa Siscomex – Ilegalidade na Majoração e Possibilidade de Restituição

Toda empresa que opera no comércio exterior, está obrigada legalmente ao recolhimento da denominada ‘Taxa Siscomex’, que nada mais é do que uma taxa para utilização do Sistema Integrado do Comércio Exterior – SISCOMEX, administrado pela Receita Federal.

Muito se discutiu acerca dos valores dessa taxa exigida pela Receita Federal. Isso porque, quando de sua instituição pela RFB, o valor para cada registro de Declaração era de R$ 30,00 e R$ 10,00 por adição da referida Declaração.

No entanto, em meados de 2011, esses valores foram reajustados por meio de uma Portaria do Ministério da Fazenda, que elevou drasticamente o valor do registro de cada Declaração para R$ 185,00 e R$ 29,50 para cada adição. Ou seja, um aumento exorbitante de mais de 500%.

Por conta disso, o assunto foi levado ao Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade da majoração da referida taxa sob os patamares então previstos pela Portaria, admitindo-se tão somente a atualização monetária do valor.

Considerando que muitas empresas que atuam no comércio exterior e efetuaram o recolhimento indevido, ou seja, com o a taxa Siscomex nos termos da Portaria que a majorou, é possível pleitear a restituição dos referidos valores, inclusive com a possibilidade de recolhimento dos valores corretos (apenas atualizados monetariamente), uma vez que, até o momento, não há nenhuma instrução publicada pela RFB para a exigência correta dos valores.

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