TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: Entenda como aplicar para sua empresa

O ano de 2020 está sendo totalmente atípico para todos, principalmente para as empresas que precisam se reinventar e se reorganizar financeiramente para cumprir todas as obrigações com o Fisco, fornecedores e instituições bancárias.

Considerando a situação atual em que o país ultrapassa, o Governo Federal editou algumas medidas para diminuir os impactos nas organizações, principalmente com relação aos débitos tributários que só se acumulam.

A Transação Tributária é uma dessas medidas. No momento está disponível apenas para os débitos já inscritos em dívida ativa, ou seja, na PGFN.  Dentre as modalidades, estão as denominadas Transação Extraordinária e a Transação Excepcional.

Na Transação Extraordinária, vigente até 30 de setembro, as empresas podem negociar seus débitos em até 142 meses, com entrada de 1% do valor total, podendo esta ser parcelada em até 3 vezes.

Já a Transação Excepcional, vigente até o final deste ano, é a mais vantajosa, pois permite o parcelamento de débitos com redução de até 100% das multas e juros. Como não se trata de um REFIS, é necessária uma análise prévia para verificar se a empresa se enquadra nas condições estabelecidas para adesão nessa modalidade.

Assim, é importante que as empresas analisem a sua situação fiscal e financeira e busquem profissionais especializados que possam auxiliar na melhor estratégia tributária para o enfrentamento dessa crise, com o menor impacto financeiro possível.

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