Sancionado Projeto de Lei que autoriza a Transação Tributária de créditos de empresas do Simples Nacional

Nessa quinta-feira (06/08/2020), foi publicada no DOU a Lei Complementar nº 174/2020 que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional, mediante celebração de transação resolutiva de litígio, nos termos da Lei 13.988/2020 e ainda, prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

Agora, as empresas optantes pelo Simples Nacional, também podem parcelar seus débitos inscritos em dívida ativa, com redução de multa e juros, por meio da Transação Excepcional vigente até 29 de dezembro, que abrange dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação ou ainda, pela Transação Extraordinária, que permite o parcelamento das dívidas sem descontos em até 81 meses – prazo que se estende a 142 meses no caso de micro e pequenas empresas, cujo prazo de adesão foi estendido até 31 de agosto.

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