Transação Excepcional PGFN – redução de multa, juros e encargos legais

A PGFN regulamentou por meio da Portaria nº 14.402, de 16 de junho de 2020, nova modalidade de transação destinada aos débitos considerados pela PGFN de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a qual estará disponível no sistema REGULARIZE no período de de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.

Para a análise dos referidos débitos, a PGFN levará em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e o impacto econômico e financeiro causado pela pandemia. Com base nesses parâmetros, disponibilizará propostas para adesão por meio do sistema REGULARIZE.

Essa modalidade permite o pagamento da entrada, correspondente a 4% do valor total dos débitos, parcelada em até 12 meses. O saldo remanescente poderá ser liquidado da seguinte forma:

1) Pessoa física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações civis de que trata a Lei 13.019/2014: Parcelado em até 133 meses, com possibilidade de desconto de até 100% das multas, juros e encargos legais, não ultrapassando a redução de até 70% do valor total da dívida;

2) Demais pessoas jurídicas: Parcelado em até 72 meses, com possibilidade de desconto de até 100% dos valores de multa, juros e encargos legais, não ultrapassando a redução de 50% do valor total da dívida;

Não estão abrangidos nessa modalidade, os débitos junto ao FGTS, Simples Nacional e de multa criminais, bem como os que superam a monta de R$ 150 milhões.

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