PERT DO COVID-19 – Projeto de Lei nº 2.735/2020

PERT DO COVID-19

Tramita na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID/19.

O projeto prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública, inscritos ou não em dívida ativa, débitos já parcelados, discutidos administrativamente ou judicialmente, inclusive débitos retidos, com redução de 90% (noventa por cento) das multa de mora e de ofício, isoladas, dos juros de mora e encargos legais.

 

Os débitos poderão ser pagos em parcelas mensais, cujo valor será determinado em função do percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior, nas seguintes condições:

I – Ano calendário 2021 e 2022:

a) 0,3% (três décimos por cento), no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido; e

b) 0,5% (cinco décimos por cento), nos demais casos.

II – Ano calendário 2023 e posteriores:

a) 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido; e

b) 1,0% (um inteiro por cento), nos demais casos.

III – Os débitos vinculados a pessoa física, poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, perante a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Por fim, prevê a possibilidade de quitação do parcelamento com a utilização de créditos de prejuízo fisal e base negativa da CSLL, bem como compensação de créditos próprios, inclusive de ação judicial transitada em julgado e, ainda, a possibilidade de dação em pagamento. 

Atualmente, o projeto se encontra na mesa da Diretoria aguardando despacho do Presidente da Câmara.

 

 

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