Já ouviu falar em Admissão Temporária? Trata-se de um regime aduaneiro voltado às Importações temporárias de mercadorias. Esse regime suspende ou elimina os tributos incidentes na importação desses bens, que permanecerão no país por um prazo pré-determinado. Além disso, há outros dois tipos de Admissão Temporária: 1) Para fins econômicos: Quando o bem for importado para ser utilizado na prestação de serviços ou produção de outros bens destinados à venda. Nesse caso, não haverá a suspensão total dos impostos e sim parcial, proporcional ao tempo em que esse bem permanecer no Brasil. 2) Para aperfeiçoamento ativo: Quando o bem importado for utilizado em operações de aperfeiçoamento ativo (industrialização – montagem, renovação, recondicionamento, conserto, reparo, etc) e posterior reexportação.…
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A partir de 01 de março de 2021, estará disponível na plataforma REGULARIZE, da PGFN, a possibilidade de parcelamento de tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020, inclusive oriundos do Simples Nacional, com redução de até 100% das multas e juros e parcelamento em até 145 prestações. Para adesão à nova modalidade, a PGFN avaliará os impactos econômicos e financeiros dos contribuintes frente à pandemia do COVID-19 no ano de 2020, que deverão ser apresentados no sistema para avaliação. BENEFÍCIOS Entrada referente à 4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante em: – 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre…
Para a concessão do DRAWBACK, seja ele na modalidade suspensão ou isenção, é necessário, inicialmente, fazer o pedido do Ato Concessório. Trata-se de um documento que é o ponto de partida para a concessão do Drawback. Nesse documento constará todo o processo de industrialização do produto exportado ou a ser exportado, conforme o regime escolhido, detalhando-se quantidades, valores, operações e demais dados necessários para usufruir desse benefício. Todas as vantagens do Drawback somente poderão ser aproveitadas após o deferimento do Ato Concessório, cujo número deverá ser informado nos documentos relacionados ao processo de industrialização. Em resumo, o Ato Concessório é o primeiro passo para se pleitear o DRAWBACK e é de grande importância que as empresas sejam…
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 16/2020 que estabelece a possibilidade de parcelamento, via transação tributária, de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) inscritos em dívida ativa, inclusive débitos oriundos do Simples Nacional, com prazo de adesão até 29 de dezembro de 2020. Essa modalidade de transação permite que a entrada (5% do valor total das inscrições selecionadas), seja parcelada em até cinco meses, e o pagamento do saldo remanescente, nas seguintes condições: – até 07 sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total; – até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total; – até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total. Além disso, é…
Em julgamento realizado em 18/08/2020, o STF concluiu importante discussão acerca do recolhimento antecipado do ICMS exigido por alguns Estados, no caso de operações em que não há retenção antecipada do imposto, ante a inexistência de previsão via convênio, da condição de substituto tributário, como é o caso de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Segundo entendimento firmado em repercussão geral (RE 598677), o STF afastou a exigência disposta em Decreto Estadual, no caso dos autos, do Estado do Rio Grande do Sul, quando da entrada de mercadorias em território gaúcho. Isso porque, de acordo com a Constituição e o Código Tributário Nacional, somente a Lei pode estabelecer o fato gerador da obrigação tributária. Importante mencionar…
Nessa quinta-feira (06/08/2020), foi publicada no DOU a Lei Complementar nº 174/2020 que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional, mediante celebração de transação resolutiva de litígio, nos termos da Lei 13.988/2020 e ainda, prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade. Agora, as empresas optantes pelo Simples Nacional, também podem parcelar seus débitos inscritos em dívida ativa, com redução de multa e juros, por meio da Transação Excepcional vigente até 29 de dezembro, que abrange dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação ou ainda, pela Transação Extraordinária, que permite o parcelamento das dívidas…