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Em julgamento realizado em 18/08/2020, o STF concluiu importante discussão acerca do recolhimento antecipado do ICMS exigido por alguns Estados, no caso de operações em que não há retenção antecipada do imposto, ante a inexistência de previsão via convênio, da condição de substituto tributário, como é o caso de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Segundo entendimento firmado em repercussão geral (RE 598677), o STF afastou a exigência disposta em Decreto Estadual, no caso dos autos, do Estado do Rio Grande do Sul, quando da entrada de mercadorias em território gaúcho. Isso porque, de acordo com a Constituição e o Código Tributário Nacional, somente a Lei pode estabelecer o fato gerador da obrigação tributária. Importante mencionar…

Nessa quinta-feira (06/08/2020), foi publicada no DOU a Lei Complementar nº 174/2020 que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional, mediante celebração de transação resolutiva de litígio, nos termos da Lei 13.988/2020 e ainda, prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade. Agora, as empresas optantes pelo Simples Nacional, também podem parcelar seus débitos inscritos em dívida ativa, com redução de multa e juros, por meio da Transação Excepcional vigente até 29 de dezembro, que abrange dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação ou ainda, pela Transação Extraordinária, que permite o parcelamento das dívidas…