STJ: Sócio ou Administrador que participou de dissolução irregular deve pagar pelos impostos devidos
No dia 25.05.2022, o Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu que o sócio ou o administrador de empresa que participou da dissolução irregular dever responder pelas dívidas tributárias, ainda que não estivesse à frente do negócio quando não foram recolhidos os tributos devidos. De acordo com a 1ª Seção, o sócio ou administrador que gerenciava a empresa no encerramento das atividades, poderá ter a ação de execução fiscal redirecionada para si, independentemente do fato de estar ou não na empresa no momento da inadimplência tributária. Assim, pela sistemática dos recursos repetitivos – Tema 981 -, foi fixada a seguinte tese: “O redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada, ou na presunção…