No dia 25.05.2022, o Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu que o sócio ou o administrador de empresa que participou da dissolução irregular dever responder pelas dívidas tributárias, ainda que não estivesse à frente do negócio quando não foram recolhidos os tributos devidos. De acordo com a 1ª Seção, o sócio ou administrador que gerenciava a empresa no encerramento das atividades, poderá ter a ação de execução fiscal redirecionada para si, independentemente do fato de estar ou não na empresa no momento da inadimplência tributária. Assim, pela sistemática dos recursos repetitivos – Tema 981 -, foi fixada a seguinte tese: “O redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada, ou na presunção…

No dia 3 de maio de 2021, foi publicada a Lei n. 14.148/2021, regulamentando o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, trazendo ações temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate ao COVID-19. Em seu art. 4º, a referida legislação dispõe que ficam reduzidas a 0%, pelo prazo de 60 meses, contados do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas do ramo de realização ou comercialização de eventos em geral; hotelaria em geral; administração de salas de exibição cinematográfica; e prestação de serviços turísticos. Este artigo, no entanto, havia sido vetado…

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente posicionamento, decidiu que o ICMS recolhido na modalidade antecipação constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria, e, portanto, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração de PIS e COFINS no regime não-cumulativo.   A Corte Superior aplicou o mesmo entendimento já adotado para a tomada de créditos de PIS e COFINS sobre ICMS-ST, já que o direito ao crédito decorre da repercussão econômica do ônus gerado pelo recolhimento antecipado do imposto estadual, compondo, desse modo, o custo de aquisição da mercadoria adquirida pelo revendedor. Para melhor entender o assunto, o ICMS pago por antecipação é aquele pago antes de…

Em recente sentença prolatada pela 2ª Vara Federal de Vitória, foi assegurado ao contribuinte o direito de excluir, das bases de cálculo do PIS e COFINS, os valores recebidos a título de incentivos fiscais de ICMS no estado do Espírito Santo, independentemente de constituição de conta de reserva de incentivos fiscais, conforme previsão no art. 30, da Lei n. 12.973/2014. De acordo com o magistrado, os incentivos fiscais de ICMS, ainda que possam evitar uma maior diminuição patrimonial, não consubstanciam receita, porque não representam ingresso de numerário no patrimônio da empresa, logo, não criam riqueza nova. Para corroborar com o entendimento, o julgamento tomou como razões de decidir o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar…

A 3ª Turma do CARF, ao analisar o Processo n. 13609.721302/2011-89, decidiu que a contagem do prazo de 5 anos para analisar o prejuízo fiscal de IRPJ e CSLL apurado é contado a partir da data de apuração, e não de quando foi efetivada a compensação. Por se tratar de um tributo lançado por homologação, a Procuradoria da Fazenda Nacional alegava em seu recurso que o prazo para análise da regularidade dos valores deveria ter início quando o saldo fosse aproveitado via compensação. No entanto, o posicionamento do CARF se voltou ao entendimento de que o prazo de 5 anos é computado a partir da ocorrência do fato gerador, que, no caso concreto, é a data da apuração…

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou a cobrança devida ao FUNRURAL de uma empresa agrícola que já era contribuinte da COFINS. Isto, pois, ambas as contribuições incidem sobre a receita bruta da venda da produção, e, por serem recolhidas por conta do mesmo fato gerador, configuraria uma bitributação, tornando-se inconstitucional. A matéria, inclusive, possui repercussão geral registrada sob o tema de n. 651, do Supremo Tribunal Federal, e aguarda o julgamento definitivo. No TRF da 4ª Região, já é pacífico o entendimento favorável aos contribuintes, tendo em vista que a discussão já foi julgada através do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 199971000212805, onde restou definido que “o produtor rural pessoa jurídica é equiparado a empresa,…