A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no dia 27.06.2022, que o benefício fiscal instituído pela Lei n. 11.196/2005 – Lei do Bem, que zerou as alíquotas de PIS e COFINS para as vendas a varejo de determinados produtos eletrônicos, não poderia ter sido revogado pela Medida Provisória n. 690/2015, assegurando a manutenção deste até o prazo previsto para revogação, que seria em 2018. A Corte entendeu que a revogação no ano de 2015 levou à quebra de previsibilidade e confiança dos contribuintes, culminando em violação à segurança jurídica, uma vez que a desoneração tributária foi concedida por prazo certo e de forma condicionada, ferindo o disposto no artigo 178, do Código Tributário Nacional. De acordo…

Através da Portaria n. 5.885/2022, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogou até o dia 31.10.2022 o prazo para adesão às transações tributárias disponibilizadas, além de conceder novas vantagens aos contribuintes que possuam débitos em aberto junto à Fazenda Nacional.   Além disso, após as mudanças trazidas pela Lei n. 14.375/2022, os contribuintes poderão obter descontos de até 65% sobre os acréscimos legais, dividindo o saldo remanescente em até 120 prestações, e, para as microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, este desconto pode ser de até 70%, com prazo para pagamento do saldo remanescente em até 145 meses. Agora, poderão ser incluídos na transação os débitos inscritos…

No dia 23.06.2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar n. 194/2022, que, dentre outras providências, altera a Lei Complementar n. 87/1996 – Lei Kandir, e passa a considerar bens e serviços essenciais aqueles relativos aos combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Uma das novidades trazidas pela legislação é a alteração do art. 3º, da LC n. 87/1996, que trata das hipóteses de não incidência do ICMS, onde foi acrescentado o inciso X, dispondo que “o imposto não incide sobre serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.”. No Poder Judiciário, já existia a discussão visando à exclusão dos valores referentes à TUSD e TUSD da base de…

Apesar de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vir suspendendo as liminares que obstem o recolhimento do ICMS-DIFAL até o ano de 2023, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, ao julgar o mérito da discussão, concedeu a segurança a contribuinte que pleiteou judicialmente a suspensão do pagamento do tributo por todo o ano de 2022. Na sentença, a magistrada reconheceu o cabimento do mandado de segurança impetrado em caráter preventivo, com o fim de inibir o lançamento fiscal, além de afastar quaisquer hipóteses invocadas pelo Estado para obstar o julgamento do mérito, considerando a suspensão da eficácia dos efeitos da liminar. Além disso, reconheceu que os princípios da anterioridade anual e nonagesimal atuam de forma…

Conforme já adiantado pelos especialistas da Aureum Advocacia, foi publicada, no dia 22.06.2022, a Lei n. 14.375/2022, que altera a Lei n. 13.988/2020 e traz novos benefícios aos contribuintes que optarem pela realização da transação tributária no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal.  Dentre as principais mudanças legislativas, está a possibilidade de transacionar, nas modalidades individual e por adesão, todos os débitos inscritos em dívida ativa da União Federal ou em contencioso administrativo fiscal. Além disso, poderão ser utilizados para amortizar a dívida tributária: créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, limitados a 70% do valor da dívida (incluídos os descontos) e precatórios ou créditos oriundos de sentença transitada em julgado,…

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao julgar o AREsp n. 1.423.187/SP, que a determinação judicial deferida para suspender o ICMS-ST devido pelos contribuintes substituídos, também deve suspender o ICMS-ST dos contribuintes substitutos, enquanto vigente a decisão. A ação, ajuizada no estado de Goiás, desobrigou as empresas autoras de recolherem o ICMS-ST nas operações interestaduais de derivados de petróleo, considerando a imunidade constitucional da comercialização destes produtos na aquisição junto às refinarias e distribuidoras localizadas em outros estados, tornando o tributo exigível somente na hipótese de revenda no mesmo estado em que se der o fato gerador. Além disso, foi determinada a expedição de ofício aos contribuintes substitutos, para que estes outorgassem o benefício da…