A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n. 1.436.757/RS, no dia 18 de outubro de 2022, proibiu o contribuinte de compensar o saldo negativo de IRPJ, recolhido por estimativa, com débitos de períodos anteriores, em um caso em que o saldo negativo foi apurado em 2006 e foi tentada a compensação com débitos de 2005. De acordo com o voto vencedor, proferido pelo Ministro Gurgel de Faria, na época, a Lei n. 9.430/96 permitia a compensação apenas com débitos de períodos subsequentes, e, por este motivo, em observância ao princípio da especialidade, a lei vigente naquele período deveria prevalecer. No regime do lucro real, o contribuinte que registra, por estimativa, saldo negativo de…

No dia 3 de outubro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 1.968.755, definiu que os benefícios e incentivos fiscais de ICMS não devem compor a base de cálculo do IRPJ e CSLL, sejam eles utilizados para investimentos relacionados às atividades econômicas dos contribuintes, ou não. O entendimento da Corte se firmou após inúmeras discussões envolvendo o entendimento do Fisco, que condicionava a referida exclusão somente nos casos onde o contribuinte comprovasse o uso do incentivo como estímulo à implantação ou expansão de seus empreendimentos econômicos, e o entendimento dos contribuintes, que, amparados na Lei Complementar n. 160/2017, aduziam a equiparação de todos os benefícios e incentivos fiscais…

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais revogou, através da Portaria CARF/ME n. 8.451/2022, a súmula interna de n. 125, que vedava a incidência de juros e correção monetária nos processos administrativos de ressarcimento das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS. O entendimento do Conselho, agora, foi adequado à tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n. 1.767.945/PR – Tema n. 1.003 -, onde restou firmado que o termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007). Embora o acórdão julgado…

Foi prolatada, pela 3ª Vara Federal da Subseção de Florianópolis, sentença afastando a exigência de prévio registro junto ao CADASTUR para que o contribuinte possa aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE. O programa, que foi instituído pela Lei n. 14.148/2021, assegura às empresas do setor de eventos a redução, a 0%, da alíquota dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Entretanto, nos termos da Portaria ME n. 7.163/2021, há requisitos para que determinados contribuintes possam fruir do benefício, e, um deles, é o prévio registro junto ao CADASTUR até a data de publicação da legislação. De acordo com o magistrado, a portaria que exige o prévio registro junto ao CADASTUR não…

Foi publicada, no dia 07.10.2022, a Portaria PGFN n. 8.798/2022, que instituiu o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN, estabelecendo medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes. A adesão, que deverá ser realizada exclusivamente por meio do REGULARIZE, será disponibilizada a partir de 01.11.2022, com prazo para adesão até 31.12.2022, e permitirá a quitação antecipada dos saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31 de outubro de 2022 e as inscrições em dívida ativa da União…

Foi proferida, pela 9ª Vara Federal Cível do Amazonas, inédita decisão determinando à PGFN que analise pedido de transação simplificada, formulado por contribuinte que buscou a regularização de seus débitos tributários em montante inferior a dez milhões de reais. O fato que levou a empresa a acionar o Poder Judiciário foi que, de acordo com a Portaria PGFN n. 6.757/2022, o prazo para início da transação dos débitos compreendidos entre 1 milhão e 10 milhões de reais terá início somente no dia 1º de novembro de 2022, prejudicando os contribuintes que buscam regularizar suas pendências antes deste prazo. De acordo com a fundamentação, a Lei n. 14.375/2022, que instituiu as transações tributárias, não criou prazo para vigência e…