Já ouviu falar na perícia médica de majoração de 25%?
É um serviço para o beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente que depende de outras pessoas para realizar atividades diárias, como tomar banho, se alimentar, se vestir etc.
Nesse sentido, é possível que o segurado tenha um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria para ajudar a custear essa despesa extra.
Esse “cuidador” não precisa ser um profissional, sendo igualmente permitido em se tratando de um familiar, parente ou amigo.
Importante:
O adicional é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário!
Pode ter direito o segurado acometido de uma ou mais das seguintes doenças:
-> Cegueira total;
-> Perda de nove ou mais dedos das mãos;
-> Paralisia dos dois braços ou pernas;
-> Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
-> Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
-> Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
-> Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social:
Ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
-> Doença que deixe a pessoa acamada;
-> Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O pedido de acréscimo pode ser feito administrativamente.
Devem ser apresentados documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente no momento da perícia médica.
Se o segurado tiver outra condição que demande auxílio constante de outra pessoa, poderá requerer o adicional na esfera judicial.
É importante ressaltar que o adicional dependerá da constatação da necessidade pela Perícia Médica Federal.
Busque o auxílio de um advogado especialista para te ajudar a garantir seu direito!