Pessoas com câncer têm direitos sociais que visam minimizar as dificuldades enfrentadas pela doença.
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido ao trabalhador que não consegue exercer suas atividades por um período superior a 15 dias consecutivos.
Portanto, se ele estiver incapacitado devido ao câncer, terá direito ao benefício, sim!
No entanto, nem todo diagnóstico dessa doença implica em incapacidade.
E o que isso significa?
Nesse caso, o segurado precisa apresentar todos os documentos e laudos médicos que comprovem esse fator durante a perícia médica do INSS.
Em seguida, a incapacidade será classificada de duas formas:
Parcial: para algumas atividades; Total: para todas as tarefas. Por se tratar de uma doença grave, o trabalhador não precisa satisfazer o requisito de carência.
No entanto, é necessário que ele esteja na qualidade de segurado ou dentro do período de graça no momento do requerimento.
A qualidade de segurado refere-se que o trabalhador pagou todas contribuições, tendo direito aos benefícios previdenciários.
Já o período de graça é o intervalo de tempo em que o trabalhador mantém sua qualidade de segurado, mesmo sem pagar as contribuições.
Você ainda tem dúvidas sobre o assunto?
Consulte um advogado especializado na área previdenciária!