A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma mudança importante para quem está negociando dívidas fiscais. Agora, o limite máximo de uso de prejuízo fiscal nas transações foi ampliado de 10% para 30% do valor final da dívida. Essa alteração vale para os três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), publicados em dezembro de 2024.
Essa novidade é bastante positiva, pois permite que as empresas possam deduzir uma porcentagem maior de prejuízo fiscal ao negociar suas dívidas, facilitando condições mais vantajosas para quitação de débitos. Com essa mudança, os descontos oferecidos podem chegar a aproximadamente 75%, ou seja, a empresa paga cerca de 25% do valor original da dívida, dependendo da modalidade de pagamento escolhida.
Além disso, a ampliação do limite de prejuízo fiscal incentiva o uso mais amplo de créditos fiscais, o que pode ajudar muitas empresas a regularizar sua situação financeira de forma mais acessível. É importante destacar que, para aproveitar esses benefícios, há a obrigatoriedade de converter integralmente depósitos judiciais em renda antes de aplicar os descontos, o que pode impactar contribuintes que optaram por garantias por meio de depósitos.
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