Será que você conhece corretamente as formas de contribuir para o INSS?
Acompanhe para descobrir!
O regime geral do INSS é um sistema contributivo que, no futuro, se preenchidos os requisitos, confere direito a um dos benefícios oferecidos.
Nele, existem dois tipos de segurados:
1 – Obrigatórios:
Aqueles que exercem atividade remunerada, como empregados, contribuintes avulsos, contribuintes individuais, domésticos e MEI.
2 – Facultativos:
Maiores de 16 anos que contribuem, mas não exercem atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios.
Além disso, quando a contribuição é descontada diretamente do salário e repassada ao INSS pelo empregador, refere-se a:
-Empregados celetistas; -Avulsos; -Domésticos.
Já aqueles responsáveis pelo pagamento de sua própria contribuição são:
-Individuais; -MEI; -Segurados facultativos.
Por se tratar de um assunto complexo, é fundamental buscar a orientação de advogados(as) especializados(as) em direito previdenciário para identificar o melhor caminho para sua situação.