O auxílio inclusão é um benefício assistencial, que corresponde a 50% do valor do BPC, e é destinado exclusivamente às pessoas com deficiência grave ou moderada.
Para ter direito, é necessário preencher os seguintes requisitos:
1 – Ser ou ter sido beneficiário(a) do BPC nos 5 anos anteriores ao exercício da atividade remunerada.
2 – Ingressar no mercado de trabalho, recebendo até dois salários mínimos e contribuir para a previdência social.
3 – Ter renda per capita do grupo familiar igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
4 – Ter o CPF regularizado e inscrição atualizada no Cadastro Único.
Importante!
O auxílio é de caráter assistencial, assim, ele não dá direito à pensão por morte, 13º salário.
Também não pode ser acumulado com o BPC, aposentadoria, seguro desemprego ou benefício por incapacidade de qualquer regime da previdência social.
Além disso, o BPC é suspenso para o(a) beneficiário(a) que esteja empregado(a), passando a receber somente o auxílio inclusão e seu salário da atividade remunerada.
A solicitação para o auxílio pode ser feita em um dos canais de atendimento do INSS.
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Entre em contato com um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário para te ajudar!