O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de reserva de emergência instituída para proteger os trabalhadores.
Trata-se da quantia depositada mensalmente pelos empregadores em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal (CEF) relativa a 8% do salário mensal do trabalhador. No caso do menor aprendiz, esse depósito corresponde a 2%, e dos trabalhadores domésticos, 11,2%.
O início dos depósitos ocorre a partir da formalização do vínculo de emprego.
Eis algumas das várias situações em que o trabalhador poderá sacar o valor ao todo ou em parte:
(1) aposentadoria; (2) término do contrato por prazo determinado; (3) falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho; (4) falecimento do trabalhador, caso em que o saldo será pago aos seus dependentes; (5) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
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