FGTS: Reserva de emergência do trabalhador

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de reserva de emergência instituída para proteger os trabalhadores.

Trata-se da quantia depositada mensalmente pelos empregadores em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal (CEF) relativa a 8% do salário mensal do trabalhador. No caso do menor aprendiz, esse depósito corresponde a 2%, e dos trabalhadores domésticos, 11,2%.

O início dos depósitos ocorre a partir da formalização do vínculo de emprego.

Eis algumas das várias situações em que o trabalhador poderá sacar o valor ao todo ou em parte:

(1) aposentadoria;
(2) término do contrato por prazo determinado;
(3) falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
(4) falecimento do trabalhador, caso em que o saldo será pago aos seus dependentes;
(5) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.

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