Posso ser indenizado por erro do INSS?

Todos nós sabemos que o INSS comete erros, mas será possível ingressar com uma ação por danos morais contra essa autarquia?

Essa ação é viável, embora não seja um assunto simples. Isso se deve ao fato de que meros aborrecimentos não justificam essa iniciativa.

Vamos entender!

Em regra, é responsabilidade da parte que move a ação provar o prejuízo sofrido, demonstrando que ele resulta na violação dos direitos como segurado.

Contudo, em algumas situações, não será necessária a apresentação de provas, uma vez que o dano é presumido devido à prática ilícita.

Aqui estão alguns casos:

– Demora na análise do pedido;
– Erro no indeferimento (negativa) administrativo;
– Atraso na implantação do benefício concedido;
– Exclusão de pensionista;
– Cancelamento ou desconto indevido em benefício previdenciário.

Lembre-se! A petição deve ser bem fundamentada para aumentar suas chances de sucesso nessa empreitada.

Nesse sentido, alguns dos documentos que podem ser necessários, dependendo do caso, incluem:

– Cópia do processo administrativo;
– Comprovantes de pagamento de contribuições;
– Carta de concessão e extratos de pagamentos;
– CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com informações sobre tempo e remuneração;
– Contratos de empréstimos consignados;
– Comprovantes de agendamento;
– Pareceres da perícia, além de atestados e laudos médicos;
– Requerimento de exigências;
– Indeferimento administrativo e notificações recebidas.

Por fim, somente um advogado especializado em Previdência Social será capaz de determinar os documentos necessários para a sua situação.

Portanto, não hesite em buscar a ajuda de um profissional na área!

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