Todos nós sabemos que o INSS comete erros, mas será possível ingressar com uma ação por danos morais contra essa autarquia?
Essa ação é viável, embora não seja um assunto simples. Isso se deve ao fato de que meros aborrecimentos não justificam essa iniciativa.
Vamos entender!
Em regra, é responsabilidade da parte que move a ação provar o prejuízo sofrido, demonstrando que ele resulta na violação dos direitos como segurado.
Contudo, em algumas situações, não será necessária a apresentação de provas, uma vez que o dano é presumido devido à prática ilícita.
Aqui estão alguns casos:
– Demora na análise do pedido; – Erro no indeferimento (negativa) administrativo; – Atraso na implantação do benefício concedido; – Exclusão de pensionista; – Cancelamento ou desconto indevido em benefício previdenciário.
Lembre-se! A petição deve ser bem fundamentada para aumentar suas chances de sucesso nessa empreitada.
Nesse sentido, alguns dos documentos que podem ser necessários, dependendo do caso, incluem:
– Cópia do processo administrativo; – Comprovantes de pagamento de contribuições; – Carta de concessão e extratos de pagamentos; – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com informações sobre tempo e remuneração; – Contratos de empréstimos consignados; – Comprovantes de agendamento; – Pareceres da perícia, além de atestados e laudos médicos; – Requerimento de exigências; – Indeferimento administrativo e notificações recebidas.
Por fim, somente um advogado especializado em Previdência Social será capaz de determinar os documentos necessários para a sua situação.
Portanto, não hesite em buscar a ajuda de um profissional na área!