STF: decisões transitadas em julgado perderão eficácia em caso de mudança de entendimento da Corte.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 08.02.2023, que em matéria tributária, uma decisão transitada em julgado perderá seus efeitos se houver um julgamento posterior do próprio STF em sentido contrário, desde que este seja em sede de repercussão geral ou em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

Em outras palavras, significa que o contribuinte que estiver desobrigado do recolhimento de determinado tributo, com base em uma ação judicial encerrada em seu favor reconhecendo a inconstitucionalidade, terá que voltar a recolhê-lo caso o STF venha a julgar, tempos depois, que a exigência é constitucional.

Entretanto, como a situação é semelhante à instituição de uma nova tributação, os ministros entenderam que na situação narrada, para o retorno da exigibilidade, deverão ser observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Ao final, foi fixada a seguinte tese:

  1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
  2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

O tema traz uma enorme insegurança jurídica para os contribuintes com ações judiciais que transitaram em julgado para obstar o recolhimento de algum tributo. Portanto, em caso de mudança de entendimento, a particularidade de cada caso deverá ser analisada, e os especialistas da Aureum Advocacia estão à disposição para esclarecimentos.

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